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MUNICIPIO DE BOTUVERA

83.102.350/0001-96 · SC / Botuverá

Contratações identificadas289
Valor estimado acumuladoR$ 114.578.627,29
Publicação mais recente31/08/2026
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Compras públicas recentes

Dispensa

SESI/SENAI:Considerando que há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva de uma educação integral: Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, Lei nº 14.113; Meta 6, da Lei Federal nº 13.005/2014 - do PNE e da Lei Municipal nº 1.301/2015 e 1.446/2018 - do PME; Lei nº 14.640/2023 e Portaria nº 1.495/2023; Considerando que a política de implantação da escola de tempo integral para uma educação integrada poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, bem como promover melhorias na qualidade social, prioritariamente, aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. A Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino têm como objetivo principal promover um processo de desenvolvimento humano e social dos educandos, por meio da ampliação da jornada escolar baseada na diversificação de experiências educativas com atividades de acompanhamento pedagógico, educação ambiental, desenvolvimento sustentável, esporte e lazer, interação familiar, cultura e artes, cultura digital, educação em direitos humanos, inclusão social, prevenção à violência e às drogas, promoção da saúde entre outras, que devem ser trabalhadas de forma interdisciplinar e transdisciplinar, considerando o contexto social dos sujeitos com vistas a formação integral do educando. A adesão à Política de Educação em Tempo Integral em escola de tempo integral será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e pelas comunidades escolares, tendo em vista a disponibilidade de espaço físico adequado, podendo ser ofertada em todas as modalidades da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. A escola escolhida para participar do Programa Educação em Tempo Integral foi a Escola Reunida Municipal Professora Maria Luiza da Silva Dias, por ter espaço disponível e, considerando que município de Botuverá, tem características geográficas marcantes, especialmente relacionadas ao relevo, em razão de estar inserido na região do Parque Nacional da Serra do Itajaí, uma cadeia montanhosa que caracteriza boa parte de sua área territorial, com serras, vales e montanhas que compõem a paisagem natural atravessada por vários rios e córregos, sendo o rio Itajaí mirim um dos principais. Esses cursos d'água moldam o relevo da região, criando vales profundos. Tais condições, dificulta toda a logística do transporte escolar, com percursos longos, fazendo com que os alunos matriculados nesta escola precisam almoçar muito cedo para pegar o transporte escolar, ocasionando cansaço e desconforto baixando os níveis de aprendizagem em sala de aula.

R$ 183.600,90 Ver detalhes
Dispensa

FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA FUNÇÃO DE DIRETOR: Considerando a Lei Complementar nº 67/2023 que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público municipal de Botuverá no que tange à escolha de diretor escolar, bem como o Edital nº 13/2023 de Qualificação de Profissionais do Magistério para o processo de seleção e escolha à função de diretor em que o mesmo precisou ser cadastrado recentemente no SIMEC PAR, como condicionalidade para garantir a continuidade do recebimento do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) no ano de 2024, informamos que a referida qualificação, segundo o Item 1.3 - das Disposições Preliminares do Edital, prevê formação de 60 (sessenta) horas, sendo 40 (quarenta) horas presencial e 20 (vinte) horas online, de modo que, estamos encaminhando os orçamentos das empresas pesquisadas, para abertura de processo licitatório em atendimento a esta importante demanda de Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino, como meio de garantir a transparência requerida na nomeação à Função de Diretor Escolar e possibilitar que o município continue recebendo a complementação do VAAR da união e não seja prejudicado na composição do Indicador de Qualidade das Escolas de Santa Catarina (IQESC), o qual repercute no ICMS Educação (Lei nº 18.489/2022), na composição do Índice de Participação Municipal (IPM) anual de retorno de ICMS, caso não atenda tal prerrogativa. Cientes da necessidade de conclusão desta etapa da Gestão Democrática até o final de 2024, conforme prevê o Art. 20 da Lei Complementar nº 67/2023, solicitamos que este processo licitatório seja viabilizado com a maior brevidade possível. O critério da escolha será pelo menor valor conforme orçamentos em anexos.

R$ 36.000,00 Ver detalhes
Dispensa

[Portal de Compras Públicas] - FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA FUNÇÃO DE DIRETOR: Considerando a Lei Complementar nº 67/2023 que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público municipal de Botuverá no que tange à escolha de diretor escolar, bem como o Edital nº 13/2023 de Qualificação de Profissionais do Magistério para o processo de seleção e escolha à função de diretor em que o mesmo precisou ser cadastrado recentemente no SIMEC PAR, como condicionalidade para garantir a continuidade do recebimento do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) no ano de 2024, informamos que a referida qualificação, segundo o Item 1.3 - das Disposições Preliminares do Edital, prevê formação de 60 (sessenta) horas, sendo 40 (quarenta) horas presencial e 20 (vinte) horas online, de modo que, estamos encaminhando os orçamentos das empresas pesquisadas, para abertura de processo licitatório em atendimento a esta importante demanda de Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino, como meio de garantir a transparência requerida na nomeação à Função de Diretor Escolar e possibilitar que o município continue recebendo a complementação do VAAR da união e não seja prejudicado na composição do Indicador de Qualidade das Escolas de Santa Catarina (IQESC), o qual repercute no ICMS Educação (Lei nº 18.489/2022), na composição do Índice de Participação Municipal (IPM) anual de retorno de ICMS, caso não atenda tal prerrogativa. Cientes da necessidade de conclusão desta etapa da Gestão Democrática até o final de 2024, conforme prevê o Art. 20 da Lei Complementar nº 67/2023, solicitamos que este processo licitatório seja viabilizado com a maior brevidade possível. O critério da escolha será pelo menor valor conforme orçamentos em anexos.

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