Dispensa de Licitação para REMOÇÃO DE PACIENTE EM UTI MÓVEL, realizada no dia 18/10/2025, onde foi necessária, para transportar o paciente RN R.K.A.S., que necessitou de leito de UTI Pediátrica, pois corria risco de morte. Diante da complexidade clínica e da necessidade de cuidados intensivos contínuos, foi indicada a transferência do paciente do Hospital de Clínicas de Carazinho/RS para o Hospital da Cidade de Passo Fundo/RS. Documentos pertinentes ao processo, constam em anexo. Contratação fundamentada no Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.
R$ 2.205,00
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