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MUNICIPIO DE CORBELIA

76.208.826/0001-02 · PR / Corbélia

Contratações identificadas669
Valor estimado acumuladoR$ 326.730.537,70
Publicação mais recente02/09/2026
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Compras públicas recentes

Dispensa

Constitui objeto o presente processo a contratação EMERGENCIAL de empresa para prestação de serviços de profissional de enfermagem e técnico de enfermagem com registro junto ao conselho de classe e diploma e/ou certificado de especialização, em atendimento a demanda da Secretaria de Saúde, complementando as escalas, serviços ambulatoriais, urgência e emergência e atenção básica em horário estendido, sendo em período diurno e noturno, incluindo finais de semana e feriados, por menor preço/ mês, tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, no Processo nº 492155/23, em razão de Representação da Lei nº 8.666/1993, a qual suspendeu cautelarmente "os Pregões Presenciais nº 039, 041, 049, 053, 056 e 058, todos de 2023, no estado em que se encontram, bem como os contratos deles decorrentes, com fundamento no inciso IV do § 2o do artigo 53 da Lei Orgânica, bem como no inciso VII do artigo 32, no § 1º do artigo 282 e no inciso V do artigo 401 do RITCEPR", onde o Município de Corbélia/PR, conforme decisão publicada no Diário Municipal, suspendeu o curso dos processos em razão da decisão acima mencionada. Esta contratação justifica-se na importância dos serviços da área de enfermagem para o funcionamento da Saúde Pública, e que a ausência desses profissionais gera a paralisação do Pronto Atendimento Municipal - PAM e das Unidades Básicas de Saúde, uma vez que o contingente efetivo não é suficiente para atender a demanda dos 18.000 (dezoito mil) pacientes atendidos por esta pasta. Constitucionalmente previsto, o direito à saúde é garantido, conforme art. 196, da Constituição Federal, sendo esta contratação emergencial, um caso de emergência ou de calamidade pública, visto que quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, a medida emergencial pode ser utilizada e também, pela medida cautelar interposta pelo TCE/PR, fato imprevisível a Administração Pública, os atendimento por profissionais de saúde não podem cessar, de formar que se faz indispensável a contratação para que o Pronto Atendimento Municipal - PAM possa suprir as necessidades, considerando que o Município de Corbélia/PR está em fase de ajustes para a realização de concurso público para a futura contratação desses serviços, esta contratação se faz indispensável.

R$ 722.400,00 Ver detalhes
Dispensa

Constitui objeto o presente processo a contratação EMERGENCIAL de empresa para prestação de serviços de profissional de enfermagem e técnico de enfermagem com registro junto ao conselho de classe e diploma e/ou certificado de especialização, em atendimento a demanda da Secretaria de Saúde, complementando as escalas, serviços ambulatoriais, urgência e emergência e atenção básica em horário estendido, sendo em período diurno e noturno, incluindo finais de semana e feriados, por menor preço/ mês, tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, no Processo nº 492155/23, em razão de Representação da Lei nº 8.666/1993, a qual suspendeu cautelarmente "os Pregões Presenciais nº 039, 041, 049, 053, 056 e 058, todos de 2023, no estado em que se encontram, bem como os contratos deles decorrentes, com fundamento no inciso IV do § 2o do artigo 53 da Lei Orgânica, bem como no inciso VII do artigo 32, no § 1º do artigo 282 e no inciso V do artigo 401 do RITCEPR", onde o Município de Corbélia/PR, conforme decisão publicada no Diário Municipal, suspendeu o curso dos processos em razão da decisão acima mencionada. Esta contratação justifica-se na importância dos serviços da área de enfermagem para o funcionamento da Saúde Pública, e que a ausência desses profissionais gera a paralisação do Pronto Atendimento Municipal - PAM e das Unidades Básicas de Saúde, uma vez que o contingente efetivo não é suficiente para atender a demanda dos 18.000 (dezoito mil) pacientes atendidos por esta pasta. Constitucionalmente previsto, o direito à saúde é garantido, conforme art. 196, da Constituição Federal, sendo esta contratação emergencial, um caso de emergência ou de calamidade pública, visto que quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, a medida emergencial pode ser utilizada e também, pela medida cautelar interposta pelo TCE/PR, fato imprevisível a Administração Pública, os atendimento por profissionais de saúde não podem cessar, de formar que se faz indispensável a contratação para que as Unidades Básicas de Saúde - UBS do Município de Corbélia/PR não fiquem desatendidas, considerando que o Município de Corbélia/PR está em fase de ajustes para a realização de concurso público para a futura contratação desses serviços, esta contratação se faz indispensável.

R$ 357.000,00 Ver detalhes
Inexigibilidade

Constitui objeto do presente processo, a contratação da renovação de assinatura do Jornal e Revista O Pitoco. O Pitoco foi o primeiro periódico jornalístico no formato newsletter, em um cenário pré-internet, de poucos veículos e mídia concentrada nas mãos de poucos. A concepção do projeto consiste em produto jornalístico com baixo custo de produção, focado na cobertura local, logística inteligente (circulação nos pontos de repercussão) e informação resumida ao essencial com pitadas de bom humor. A renovação de dez assinaturas junto ao Município de Corbélia/PR, é por período de um ano a partir de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, do jornal e revista, sendo o primeiro semanal e a revista mensal, com mínimo três edições do jornal por mês e uma da revista, sendo que, na semana que circula a revista, não circula o jornal, e nos meses que tiverem cinco semanas, serão quatro edições do jornal e uma da revista.

R$ 2.850,00 Ver detalhes