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Licitação pública

Constitui objeto o presente processo a contratação EMERGENCIAL de empresa para prestação de serviços de profissional de enfermagem e técnico de enfermagem com registro junto ao conselho de classe e diploma e/ou certificado de especialização, em atendimento a demanda da Secretaria de Saúde, complementando as escalas, serviços ambulatoriais, urgência e emergência e atenção básica em horário estendido, sendo em período diurno e noturno, incluindo finais de semana e feriados, por menor preço/ mês, tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, no Processo nº 492155/23, em razão de Representação da Lei nº 8.666/1993, a qual suspendeu cautelarmente "os Pregões Presenciais nº 039, 041, 049, 053, 056 e 058, todos de 2023, no estado em que se encontram, bem como os contratos deles decorrentes, com fundamento no inciso IV do § 2o do artigo 53 da Lei Orgânica, bem como no inciso VII do artigo 32, no § 1º do artigo 282 e no inciso V do artigo 401 do RITCEPR", onde o Município de Corbélia/PR, conforme decisão publicada no Diário Municipal, suspendeu o curso dos processos em razão da decisão acima mencionada. Esta contratação justifica-se na importância dos serviços da área de enfermagem para o funcionamento da Saúde Pública, e que a ausência desses profissionais gera a paralisação do Pronto Atendimento Municipal - PAM e das Unidades Básicas de Saúde, uma vez que o contingente efetivo não é suficiente para atender a demanda dos 18.000 (dezoito mil) pacientes atendidos por esta pasta. Constitucionalmente previsto, o direito à saúde é garantido, conforme art. 196, da Constituição Federal, sendo esta contratação emergencial, um caso de emergência ou de calamidade pública, visto que quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, a medida emergencial pode ser utilizada e também, pela medida cautelar interposta pelo TCE/PR, fato imprevisível a Administração Pública, os atendimento por profissionais de saúde não podem cessar, de formar que se faz indispensável a contratação para que o Pronto Atendimento Municipal - PAM possa suprir as necessidades, considerando que o Município de Corbélia/PR está em fase de ajustes para a realização de concurso público para a futura contratação desses serviços, esta contratação se faz indispensável.

76208826000102-1-000034/2024

Órgão comprador MUNICIPIO DE CORBELIA 76.208.826/0001-02
Publicação 15/03/2024 PR / Corbélia
Valor estimado R$ 722.400,00 Dispensa
Fim das propostas Aberta
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 15/03/2024
Correção de dados Sugerir correção

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta um resumo ampliado dos primeiros itens disponíveis. Entre para consultar documentos, fornecedores, preços, anexos e relações históricas.

Item 1

SERVIÇO DE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM PARA ATUAR NA UNIDADE DE SAÚDE PADRE BERNARDO LUBE NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - PAM DE CORBÉLIA E/OU CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE

Quantidade
12000.0
Unidade
HS (HRS)
Preço unitário
R$ 35,00
Valor do item
R$ 420.000,00
Item 2

SERVIÇO DE PROFISSIONAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA ATUAR NA UNIDADE DE SAÚDE PADRE BERNARDO LUBE NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - PAM DE CORBÉLIA E/OU CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE

Quantidade
14400.0
Unidade
HS (HRS)
Preço unitário
R$ 21,00
Valor do item
R$ 302.400,00