Contratação hospedagem mensal em quitinete para 2 pessoas, conforme solicitado por paciente no protocolo 9.791/2025, onde poderá permanecer junto de sua esposa, contando ainda com estrutura de cozinha para que ela prepare sua alimentação e o acompanhe durante o período de tratamento, por meio de dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
R$ 2.023,33
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