Dispensa 10/03/2025 Contratação de empresa para prestação de serviços de cobertura securitária seguro para assegurar vidas dos estagiários desta municipalidade. R$ 11.952,00 Ver detalhes
Pregão - Eletrônico 28/02/2025 Aquisição de RAÇÃO ANIMAL: CANINA E FELINA para atender as eventuais demandas da Vigilância Ambiental. R$ 200.444,00 Ver detalhes
Pregão - Eletrônico 28/02/2025 Os gestores municipais de saúde têm a competência de organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Primária, garantindo infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades de Saúde, dotandoas de recursos, materiais, equipamentos e insumos para o conjunto de ações propostas. Portanto, esta justificativa vem tratar da aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, com o objetivo de equipar as Unidades Básicas de Saúde, possibilitando aos funcionários condições adequadas de suas atividades e para um melhor atendimento e cuidado para com seus pacientes. A aquisição desses equipamentos se faz necessária, na quantidade solicitada, para poder atender toda a demanda de trabalho que serão executados. Também para não ocasionar problemas na prestação do serviço aos usuários. Considerando, que existem as propostas de Emenda Parlamentar Ns 092889470001 1220 12, 092889470001 1220 12, 092889470001 1230 50, 092889470001 1230 49, 092889470001 1230 48, 92889470001 1230 47, 092889470001 1230 46, 092889470001 1230 45, 092889470001 1230 44, 092889470001 1230 43, 092889470001 1230 42, 092889470001 1230 41, 092889470001 1230 40, 092889470001 1230 37, 092889470001 1230 36, 092889470001 1230 26, 092889470001 1230 25, 092889470001 1230 23, 092889470001 1230 22, 092889470001 1230 21, 092889470001 1230 19, 092889470001 1230 18, 092889470001 1230 16, 092889470001 1230 08, já aprovadas, que deverão ser executadas para a aquisição de parte dos equipamentos hospitalares objetos do presente pleito, destinados às UBS UNIÃO, VILA RICA, Agostinho Simonato, Itaoca, Burarama, Coramara, São Luiz Gonzaga, BNH de Cima Soturno, BNH de Baixo, Jardim Itapemirim, Zumbi, Pacotuba, Recanto, Paraíso, Otto Marins, Aeroporto, São Vicente, Coutinho, Amaral, Abelardo Machado, Novo Parque, Valão, Nossa Senhora da Penha respectivamente, a aquisição do material tornase necessário e indispensável. Diante do exposto, fica demonstrado o interesse público pela aquisição pretendida, tendo em vista que os materiais serão utilizados para prover as necessidades das unidades da Subsecretaria de Atenção Primária, dos recursos necessários para poder desempenhar suas atribuições e dar continuidade ao Serviço Público. Não informado Ver detalhes
Pregão - Eletrônico 28/02/2025 Aquisição de MATERIAIS DE USO MÉDICOHOSPITALARES para atender as demandas do Centro de Saúde Paulo Pereira Gomes. R$ 645.505,08 Ver detalhes
Pregão - Eletrônico 26/02/2025 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Auxílio Alimentação, por meio de Cartão EletrônicoMagnético com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os servidores ativos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de ItapemirimES. R$ 48.300.000,00 Ver detalhes
Pregão - Eletrônico 25/02/2025 Aquisição de camisas e bermudas masculinas e femininas de uniformes escolares, pelo Sistema de Registro de Preços. R$ 2.254.200,00 Ver detalhes
Pregão - Eletrônico 25/02/2025 Aquisição de Marmitex, pelo Sistema de Registro de Preços. R$ 1.997.231,49 Ver detalhes
Dispensa 24/02/2025 Aquisição por meio de dispensa de licitação de equipamentos: motopodas, motoserras, roçadeiras e sopradores. R$ 14.180,00 Ver detalhes
Dispensa 20/02/2025 Contratação emergencial de empresa para executar serviços de Transporte Escolar, parao atendimento aos alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental da RedeMunicipal, Ensino Fundamental e Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos daRede Estadual de Ensino e Alunos Universitários que sejam moradores de áreas rurais, do município de Cachoeiro de Itapemirim. R$ 4.658.161,48 Ver detalhes
Inexigibilidade 18/02/2025 A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas. R$ 58.800,00 Ver detalhes
Inexigibilidade 17/02/2025 A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas. R$ 58.800,00 Ver detalhes