A justificativa da prioridade da presente contratação guarda amparo no fato de que, a contratação de empresa especializada para execução de serviços suplementares no âmbito do Ensino Público do Município, é medida indispensável à concretização do direito fundamental à educação, garantido constitucionalmente. Essa contratação, portanto, não configura mera conveniência administrativa, mas age de modo estratégico ao vincular o dever estatal de acesso igualitário, universal e contínuo ao ensino. De modo especial nas regiões rurais e de difícil acesso, bem como no translado realizado pelas equipes vinculadas à Secretaria de Educação, a ausência de transporte adequado representa verdadeiro óbice ao ingresso e à permanência dos educandos nas instituições de ensino. Assim, a prioridade da demanda justifica-se na necessidade de continuidade do serviço público prestado, sob pena de afetar diretamente a concretização dos objetivos constitucionais de acesso à educação.
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