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Licitação pública

Visando garantir a continuidade, eficiência e segurança dos serviços prestados à população, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para a frota oficial de veículos disponibilizada para o Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Central de Marcação e demais setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde deste município. O SUS (Sistema Único de Saúde) divide-se em distintos níveis de atenção à saúde, sendo em primária, secundária e terciária, o modelo de organização busca garantir a continuidade e a qualidade dos cuidados prestados em diferentes níveis de complexidade. O transporte impacta diretamente na acessibilidade a esses níveis de atenção, com consequência para a saúde da população, principalmente para grupos em situação de vulnerabilidade. A Atenção Primária é o ponto de entrada do SUS e atua na prevenção, acompanhamento de doenças crônicas, vacinação, visitas domiciliares, desta forma, os veículos permitem o transporte de equipes para áreas de difícil acesso, auxiliando as ações de vacinação, vigilância epidemiológica, além de realização de visitas domiciliares e atendimentos em comunidades rurais ou urbanas distantes. A Atenção Secundária envolve serviços especializados e diagnósticos de média complexidade, a necessidade de transporte na atenção secundária é constante, para deslocamento de pacientes para atendimento especializado em outros municípios, como consultas e exames, garantindo assim deslocamento seguro para o paciente, que necessitam de consultas periódicas. A Atenção Terciária trata de casos de alta complexidade, tornando os veículos fundamentais para transporte de pacientes em alta hospitalar, além de distribuição de insumos, medicamentos e materiais hospitalares, essenciais para o pleno funcionamento do Hospital Municipal. O TFD (Tratamento Fora de Domicílio) é um direito do usuário do SUS. É disciplinado pela Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde que, como critério para concessão de autorização, dispõe em seu artigo 1º, § 1º, que o TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio Estado ou Município, tratando-se de um instrumento legal que visa garantir, tratamento médico a pacientes com doenças não tratáveis no município. Os veículos da frota oficial são utilizados na locomoção dos pacientes em tratamento fora de domicílio entre instituições hospitalares, garantindo assim, integridade, pois se trata de um serviço essencial, contínuo e ininterrupto, não podendo sofrer descontinuidade. Denota-se que a frota de veículos é utilizada para transporte de pacientes, deslocamento de equipes multiprofissionais, atendimentos de urgência e emergência, visitas domiciliares, companhas de vacinações, ações de vigilância, transporte de insumos e medicamentos, entre outras atividades essenciais ao funcionamento da rede pública de saúde. Considerando a natureza essencial e contínua dos serviços de saúde, é imprescindível que os veículos estejam em plenas condições de funcionamento, evitando paralisações totais ou parciais que possam comprometer o atendimento à população. Além de que a manutenção regular da frota contribui diretamente para a segurança dos profissionais e usuários, e continuidade dos serviços oferecidos, bem como para a economicidade e durabilidade dos veículos oficiais da frota municipal. Evidenciando assim que a contratação de empresa especializada se faz necessária uma vez que o município não dispõe de estrutura física, técnica e de pessoal qualificado para a realização de serviços mecânicos, elétricos e demais reparos. Além disso, a terceirização desses serviços assegura maior agilidade nos atendimentos, especialmente em casos de urgência e emergência. Dessa forma, a contratação proposta torna-se imprescindível para evitar a paralisação dos veículos, evitando prejuízos ao serviço público e assegurando a prestação contínua, eficaz e segura dos atendimentos à população, além de reduzir custos com manutenções corretivas mais onerosas e prolongar a vida útil da frota. Ressalta-se ainda que o investimento em manutenção demonstra uma medida de gestão responsável e eficiente dos recursos públicos, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade.

13988324000121-1-000037/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE ITIUBA 13.988.324/0001-21
Publicação 25/08/2025 BA / Itiúba
Valor estimado R$ 604.323,00 Credenciamento
Fim das propostas 05/09/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 25/08/2025

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ITENS

Itens disponíveis

A visualização pública apresenta uma amostra. Entre para consultar todos os itens, documentos, fornecedores, preços e relações históricas.

Item 1

VEÍCULOS SEMILEVES

Quantidade
1500.0
Unidade
HORA
Preço unitário
R$ 146,33
Item 2

VEÍCULOS LEVES

Quantidade
1800.0
Unidade
HORA
Preço unitário
R$ 144,99
Item 3

MICRO ÔNIBUS

Quantidade
600.0
Unidade
HORA
Preço unitário
R$ 206,41
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