Constitui-se objeto deste processo a contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do SUS.
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