Aquisição de medicamentos para fornecimento contínuo aos pacientes atendidos nas unidades estaduais vinculadas à 1a Regional e custodiados pela SEAP, com intuito de manter o pleno abastecimento dos estoques por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 84, bem como do artigo art. 107 da Lei 14.133/21, conforme especificado no TR.
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