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BUYER PROFILE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

00.733.062/0001-02 · RO / Porto Velho

Contratações identificadas967
Valor estimado acumuladoR$ 1.261.030.209,41
Publicação mais recente08/09/2026
PURCHASE HISTORY

Compras públicas recentes

Inexigibilidade

Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.

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Inexigibilidade

Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.

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Dispensa

Aquisição de Materiais Gráficos por dispensa de licitação dos itens fracassados na Dispensa Eletrônica 90459/2024, a fim de atender o Conselho Estadual de Saúde - CES na 356ª Reunião Ordinária Itinerante que ocorrerá dia 26 a 29 de Novembro de 2024, com o Encontro da Mesa Diretora dos Conselhos Municipais de Saúde de Rondônia e Encontro das Secretárias Executivas, programados (0036.021905/2024-91), conforme detalhamento do objeto dos presentes autos.

R$ 11.928,00 Ver detalhes
Dispensa

Contratação de empresa especializada em realização de cirurgia cardíaca pediátrica/neonatal, Correção de coarctação de aorta Defeito do Septo Atrioventricular Total Tipo C de Rastelli Desbalanceado e Dupla Via de Saída do Ventrículo Direito, Comunicação Interventricular Não Relacionada, Estenose Subaótica e Hipoplasia da Aorta Transversa e Aorta Descendente, para atender ao paciente neonatal internado em estado grave no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP.

R$ 552.984,00 Ver detalhes
Dispensa

A unidade hospitalar Assistência Médica Intensiva (AMI24h) é vinculada ao Hospital e Pronto Socorro João Paulo II (HPSJPII), funcionando como leito de retaguarda de pacientes críticos com necessidade de suporte e internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), porém com uma distância média de 5km de distância, em espaço físico distinto do HPSJPII, o que já gera o surgimento de diversas barreiras no seu funcionamento total de assistência.

R$ 91.200,00 Ver detalhes
Dispensa

Aquisição dos medicamentos PRAMIPEXOL 0,375 MG, SERTRALINA 100 MG, PREGABALINA 75 MG, OLANZAPINA 10 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG, MIRTAZAPINA 45 MG, SITAGLIPTINA 50 MG + METFORMINA 1000 MG, LISDEXANFETAMINA 50 MG, NISTATINA 100.000 UI + ÓXIDO DE ZINCO 200 MG, ZOLPIDEM 10 MG , ESOMEPRAZOL 40 MG, RABEPRAZOL 20 MG, BUSPIRONA 5 MG, CAPTOPRIL 25 MG, DIAZEPAM 10 MG, AZATIOPRINA 50 MG, QUETIAPINA 100 MG, SACUBITRIL + VALSARTANA 100 MG, FLUOXETINA 20 MG/ML e PIRACETEM 300 MG/5ML.

R$ 25.060,20 Ver detalhes
Dispensa

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Cirurgia Geral, bem como subespecilidades cirúrgicas, quando não disponível no Complexo Hospitalar de Cacoal, nas dependências do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (HEURO), pertencente a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, de forma emergencial, por um período de até 01 (um) ano ou até que se conclua o processo licitatório nº 0036.024936/2024-02, nos termos da Lei n.º 14.133/2021.

R$ 5.449.483,80 Ver detalhes