Dispensa 21/01/2025 Contratação de empresa especializada em realização de exame de Eletroencefalograma. R$ 926,34 Ver detalhes
Credenciamento 20/01/2025 CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE EXAMES NA ESPECIALIDADE DE PATOLOGIA, INCLUINDO HISTOPATOLOGIA, CITOPATOLOGIA E IMUNO-HISTOQUÍMICA, COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM ANATOMIA PATOLÓGICA, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS. A Patologia Cirúrgica tem como foco primordial o auxílio de diagnósticos de doenças, principalmente neoplasicas, por meio de estudo macroscópico e ao microscópio de amostras de tecidos; O Laboratório de Patologia Cirúrgica anexo ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, localizado no município de Porto Velho – RO tem como responsabilidade a oferta de exames anatomopatológicos, citopatológicos e imuno-histoquímicos (de forma complementar), com o máximo de credibilidade no menor tempo possível, promovendo cuidados integrados à saúde do paciente, com eficiência e foco na qualidade dos serviços prestados a população através do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando também que é o único laboratório público do Estado de Rondônia responsável pela elaboração dos seguintes procedimentos: Citologia não-ginecológica, método convencional (líquidos orgânicos, urina, escarro, lavados cavitários e PAAF), Citologia cérvico-vaginal de seguimento provenientes da Unidade de Oncologia do Hospital - UNACON e Policlínica Oswaldo Cruz - POC, Histopatológico de Biópsias e de Peças cirúrgicas, Histoquímicas especiais, Imuno-histoquímica por anticorpo, Receptores Tumorais Hormonais, Exame de Congelação Pré-operatório (para avaliação de margens cirúrgicas e linfonodos sentinela) e Revisão de caso. R$ 3.216.666,48 Ver detalhes
Credenciamento 20/01/2025 CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS, QUE CONTEMPLEM DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA PRÉ E PÓS CIRURGICA, COM PREÇOS CONSTANTES NA TABELA SIGTAP, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS. O rol de procedimentos estebelcido objetiva a garantia da integralidade de assistência na área de Oftalmologia, promovendo a oferta na forma de reforço aos serviços próprios e contemplação aos procedimentos sem cobertura pela rede SUS no âmbito do Estado de Rondônia. Deste modo, apresenta-se distribuída por subgrupo de procedimentos, abrangendo finalidade diagnóstica, clínicos e cirúrgicos. O Estado de Rondônia é constituído por 52 municípios, cuja população total é de 1.564.876 habitantes, sendo que 460.434 habitantes encontram-se na capital. No Plano Diretor de Regionalização – PDR, o Estado possui 07 (sete) regiões de saúde. Os municípios possuem responsabilidade da atenção à saúde em seus territórios. Contudo, isso não exclui a responsabilidade do Estado em prover mecanismos, propor estratégias e desempenhar ações que possam assegurar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços de saúde, conforme definido no Art.2º § 1º e Art. 17º, III, da Lei Federal 8.080/90: Art.2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. § 1º “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Art. 17º “ III - Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”. R$ 11.235.610,02 Ver detalhes
Credenciamento 20/01/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRADUÇÃO SILMULTÂNEA - LIBRAS, PARA OS EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E AFINS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA, EM ATENDIMENTOS PARA OS EVENTOS QUE CONFERE À ALUSÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO DURANTE OS PERÍODOS DE EVENTOS DA SESAU/RO. Garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso da difusão, tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos do decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002. Atender as demandas de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, sobretudo, em atendimento à Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão - LBI, publicada no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo precípuo de efetivar as diretrizes estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York no dia 30 de março de 2007, aprovados no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, com efeito de Emenda Constitucional, nos termos do §3º do art. 5º da Constituição da República. O objetivo, dentre tantos, visa garantir acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva, bem como, dar cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, evidenciadas nas considerações descritas abaixo: CONSIDERANDO que ao Poder Público, às empresas concessionárias de serviços públicos e aos órgãos da administração pública, direta e indireta compete garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras – Língua Portuguesa, nos termos do Decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002; R$ 44.110,56 Ver detalhes
Credenciamento 20/01/2025 ONTRATAÇÃO DE CREDENCIADOS QUE ATUEM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO, SUBGRUPOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, COM SEUS RESPECTIVOS LAUDOS, DE FORMA CONTÍNUA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MACRORREGIONAL II, TENDO COMO INTERESSADA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. Não informado Ver detalhes
Inexigibilidade 17/01/2025 Trata-se de processo administrativo instaurado pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e calibração, com reposição de peças e acssessórios, de equipamentos de tratamento hemodialítico, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando atender as necessidades das unidades de saúde Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, Hospital de Pronto Socorro João Paulo II- HPSJPII, Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON, Assistência Médica Intensiva - AMI, Hospital Regional de Cacoal (HRC), Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (HEURO) e Centro de Dialise de Ariquemes - CDA, pertencente à está Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, pelo período de 1 (um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período ate o limite de 120 (cento e vinte) meses, com fulcro no Inciso I do Art. 74, da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021. Centro de Diálise de Ariquemes - CDA. Considerando que o Centro de Diálise de Ariquemes é unidade exclusiva para atendimento em hemodiálise no Vale do Jamari, atendendo à 10(dez) municípios; Considerando a extrema importância de manter o tratamento dos pacientes que aqui dialisam, e que qualquer interrupção e ou descontinuidade no tratamento poderá causar sérios danos a saúde destes, não podendo deixar de atender estes para receber outro na vaga. Assistência Médica Intensiva 24h - AMI. Considerando que a Assistência Médica Intensiva é a maior Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pública do estado de Rondônia, que dispõe atualmente de 40 (quarenta) leitos de internação com realização e atendimento em hemodiálise para os pacientes que tenham necessidade de terapia renal substitutiva. Considerando a extrema importância de manter o tratamento dos pacientes que aqui dialisam, e que qualquer interrupção e ou descontinuidade no tratamento poderá causar sérios danos a saúde destes, não podendo deixar de atender estes para receber outro na vaga. R$ 981.540,00 Ver detalhes
Dispensa 17/01/2025 Contratação emergencial de empresa especializada na Prestação de Serviços de Engenharia Clínica, Incluindo Serviço de Gerenciamento de Equipamentos Manutenção Corretiva, Preventiva, Preditiva e Calibração dos Equipamentos com Reposição de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Centro de Medicina Tropical - CEMETRON (100 leitos) e Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD (139 leitos). R$ 1.278.315,84 Ver detalhes
Inexigibilidade 17/01/2025 ontratação direta de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA da marca PHILIPS, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, com vigência contratual de 12 (doze) meses. R$ 1.926.133,44 Ver detalhes
Inexigibilidade 17/01/2025 Contratação de Laboratório de Imunologia e Histocompatibilidade tipo II, devidamente habilitado junto ao Ministério da Saúde, para a prestação de procedimentos descritos no Grupo 05 da Tabela SIGTAP/SUS na área de Exames hiscompatibilidade e imunogenética, a fim de atender os serviço de doação e transplante de órgãos e tecidos do Estado de Rondônia, por um período de 12 meses. R$ 4.898.258,63 Ver detalhes
Inexigibilidade 17/01/2025 Contratação da Fundação Escola de Sociologia e Politica de São Paulo – FESPSP, para ministrar o curso Master in Business Administration – MBA de PPP e Concessões. R$ 199.800,00 Ver detalhes
Inexigibilidade 16/01/2025 Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Corretiva com fornecimento de peças para os equipamentos médicos, Arcos Cirúrgico PHILIPS, visando atender as necessidades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP. (0055944041). Com relação ao conserto dos arcos-cirúrgicos, é importante destacar a relevância desses equipamentos para procedimentos médicos e os impactos negativos que sua falha pode causar. Aqui estão alguns pontos que justificam o reparo: Segurança do Paciente: O arco-cirúrgico é essencial para garantir a precisão e segurança durante procedimentos cirúrgicos, permitindo a visualização em tempo real das estruturas internas do corpo. A falha do equipamento pode comprometer a segurança do paciente, aumentando o risco de complicações. Aumento do risco de erros médicos: Sem imagens precisas, os cirurgiões podem ter dificuldade em identificar estruturas anatômicas importantes, o que podem levar a erros durante o procedimento. Prolongamento do tempo cirúrgico: Um arco cirúrgico defeituoso pode aumentar o tempo necessário para concluir a cirurgia, o que pode aumentar o risco de complicações para o paciente. Cancelamento de cirurgias: Em alguns casos, o mau funcionamento do arco cirúrgico pode levar ao cancelamento de cirurgias, o que pode prejudicar o tratamento dos pacientes e gerar custos adicionais para o hospital. Eficiência Operacional: Equipamentos em bom estado reduzem o tempo de cirurgia e melhoram a eficiência da equipe médica. Um arco-cirúrgico defeituoso pode atrasar procedimentos e aumentar o tempo de recuperação do paciente. Qualidade das Imagens: A qualidade das imagens geradas pelo arco-cirúrgico é crucial para a tomada de decisões durante a cirurgia. Problemas no equipamento podem resultar em imagens de baixa qualidade, dificultando o trabalho dos cirurgiões. Custo-Benefício: Manter o arco-cirúrgico em bom estado pode evitar custos adicionais com cirurgias corretivas e prolongamento do tempo de internação dos pacientes. R$ 327.268,57 Ver detalhes
Inexigibilidade 16/01/2025 Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF. Sendo, inclusive, pré-requisito a existência e exercício de os demais direitos, sobretudo do direito à saúde, e exatamente por essa razão, precisa ser garantido com absoluta primazia sob os demais; R$ 2.579.776,36 Ver detalhes