Contratação dos serviços de armazenagem de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência de 90 (noventa) dias após a descarga, sem que tenha iniciado o seu despacho, na condição prevista na alínea "a" do inciso II do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 1455 de 07 de abril de 1976, sem prejuízo das demais disposições legais que regem a figura do depósito, nas dependências do Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins, em Fortaleza/CE, de acordo com a portaria RFB n° 274 de 22 de dezembro de 2022, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento .
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