Compensação florestal de acordo com o estabelecido no Decreto 39.469 de 2018, artigos 35 a 39, em decorrência da erradicação de 2 indivíduos arbóreos nativos da espécie Ipê (Handroanthus sp.), antigo Tabebuia sp., conforme inventário florestal inserido no Relatório SODF/SEOBRAS/SUAF/ASMAM (163639144), localizados na área de implantação do cruzamento semafórico na DF-001 (EPCT)
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