Compensação florestal de acordo com o estabelecido no Decreto 39.469 de 2018, artigos 35 a 39, em decorrência da erradicação de 2 indivíduos arbóreos nativos da espécie Ipê (Handroanthus sp.), antigo Tabebuia sp., conforme inventário florestal inserido no Relatório SODF/SEOBRAS/SUAF/ASMAM (163639144), localizados na área de implantação do cruzamento semafórico na DF-001 (EPCT)
00070532000103-1-000037/2025
Órgão comprador
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
00.070.532/0001-03
Publicação
21/02/2025
DF / Brasília
Valor estimado
R$ 369,90
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
21/02/2025
Correção de dados
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Recolhimento de taxa / imposto / multa Recolhimento de taxa / imposto / multa
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 369,90
- Valor do item
- R$ 369,90
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