Contratação de sociedade de advogados/escritório de advocacia de notória especialização para a prestação de serviços jurídicos técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, destinados EXCLUSIVAMENTE ao diagnóstico, conferência, revisão, quantificação, recuperação administrativa e judicial e efetiva incorporação de valores pertencentes ao Município de Jardim de Angicos/RN a título de cota-parte do ICMS, nos termos do art. 158, IV, da Constituição Federal, com ênfase na correta apuração e recuperação do Valor Adicionado Fiscal - VAF e do Índice de Participação dos Municípios - IPM. A atuação compreenderá a análise dos dados e documentos econômico-fiscais que influenciem o VAF/IPM, a identificação de omissões, divergências, incorreções, atribuições territoriais inadequadas, informações retificadoras, estoques, operações e demais elementos diretamente vinculados à formação do índice, bem como a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias perante a Secre
08111338000122-1-000121/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
08.111.338/0001-22
Publicação
22/10/2026
RN / Jardim de Angicos
Valor estimado
R$ 200.000,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
22/10/2026
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO DIAGNÓSTICO, CONFERÊNCIA, REVISÃO, QUANTIFICAÇÃO, RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL E EFETIVA INCORPORAÇÃO DE VALORES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN A TÍTULO DE COTA-PARTE DO ICMS, NOS TERMOS DO ART. 158, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM ÊNFASE NA CORRETA APURAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF E DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - IPM. A ATUAÇÃO COMPREENDERÁ A ANÁLISE DOS DADOS E DOCUMENTOS ECONÔMICO-FISCAIS QUE INFLUENCIEM O VAF/IPM, A IDENTIFICAÇÃO DE OMISSÕES, DIVERGÊNCIAS, INCORREÇÕES, ATRIBUIÇÕES TERRITORIAIS INADEQUADAS, INFORMAÇÕES RETIFICADORAS, ESTOQUES, OPERAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS DIRETAMENTE VINCULADOS À FORMAÇÃO DO ÍNDICE, BEM COMO A ADOÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS NECESSÁRIAS PERANTE A SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - SET/RN E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, COM REMUNERAÇÃO CONDICIONADA AO RESULTADO FINANCEIRO EFETIVAMENTE PRODUZIDO E CERTIFICADO.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- SERV
- Preço unitário
- R$ 200.000,00
- Valor do item
- R$ 200.000,00