Contratação e empresa para realizar pequenos reparos elétricos na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilidade Urbana. A contratação prevê mão de obra e materiais. Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
R$ 350,00
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