Cessão de direito real de uso de imóvel não onerosa, em prol de entidade civil, sem fins lucrativos, que preste serviços com finalidades de interesse público municipal e se fará em caráter precário nos termos da Lei Municipal nº 2.326/2023, de 15 de dezembro de 2023, conforme condições e exigências estabelecias em edital. Conforme memorando n° 2778/2023
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