Contratação de Serviços Cartorários dos Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR, sendo eles 1º, 2º e 3º ofício, através de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, isso porque é inviável a competição, já que cada imóvel objeto de regularização somente pode ser registrado junto ao cartório de imóveis da circunscrição territorial em que se encontra localizado, conforme dispõe o art. 169 da Lei nº6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e o art. 236 da Constituição Federal. Assim, não há possibilidade de competição entre diferentes prestadores, pois o Município não tem discricionariedade na escolha.
R$ 162.000,00
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