Pregão - Eletrônico 25/03/2026 AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA DE PINTURA VIÁRIA (MEIO-FIO), NOVA, SEM USO ANTERIOR, DESTINADA AO SETOR DE TRÂNSITO R$ 102.000,00 Ver detalhes
Pregão - Eletrônico 25/03/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO E PROGRAMADO DE INSUMOS PARA OSTOMIA, PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUES DO ALMOXARIFADO DA SAÚDE - DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. R$ 1.065.074,17 Ver detalhes
Dispensa 24/03/2026 Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01313/26 AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL 200L RESIST EM INOX COM 4 TORNEIRAS PARA O ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA PARA ATENDER OS ALUNOS DA E.M. IRMÃ ANNETTE JUSTIFICATIVA SE FAZ NECESSÁRIO POR NÃO EXISTIR BEBEDOURO CENTRAL DE ÁGUA. DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI 14133/21, ART.75, II. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCOS, DISPENSADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 9, V DO DECRETO MUNICIAL No 1873/24. R$ 7.774,00 Ver detalhes
Dispensa 24/03/2026 Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01388/26 Requisição de serviço especializado para manutenção do veiculo FURGAO IVECO DARLY PH 04 PLACA:JZY 3598 . Requisição se faz necessária para não interromper a circulação deste em questão; Requisição fundamental legalmente na Lei 14.133/21, Art. 75, § 7- “E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Itens referentes ao orçamento n° PREF PRUCELO 09/03/26 R$ 450,00 Ver detalhes
Dispensa 24/03/2026 Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01197/26 Prestação de Serviços novas instalações de barreiras físicas contra passáros para controle e prevenção nas dependências no refeitório da E.M. Parque dos Ipês do Ensino Fundamental. Se faz necessário pois o espaço é onde os alunos se alimentam. DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI 14133/21, ART.75, II. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCOS, DISPENSADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 9, V DO DECRETO MUNICIPAL No 1873/24. R$ 2.800,00 Ver detalhes
Dispensa 24/03/2026 A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07 R$ 25.680,00 Ver detalhes
Dispensa 24/03/2026 A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34 R$ 2.250,00 Ver detalhes
Dispensa 24/03/2026 A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25 R$ 10.533,00 Ver detalhes
Dispensa 24/03/2026 Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01320/26 AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DE PATRIMÔNIO N° 021310, 019682, 019540, 021292, 021359, 019541. (SOPRADOR, ROÇADEIRA, PODADOR, MOTOSERRA.) Lei 14.133/21, Art. 75, I, § 7- "E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9°, V do Decreto Municipal 1873/2024. R$ 980,00 Ver detalhes
Dispensa 24/03/2026 Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01305/26 A contratação de personagens, incluindo o Coelho da Páscoa, recreação infantil e pintura facial, justifica-se para a realização do evento Caça aos Ovos, que acontecerá no dia 04 de abril de 2026, com duração aproximada de 3 horas. Dispensa de licitação, Lei 14.133/21, Art. 75, Inciso II / E.T.P., .Risco e T.Ref. Dispensado conforme Art. 9º do Decreto Municipal 1873/2024. R$ 7.800,00 Ver detalhes
Dispensa 24/03/2026 Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01303/26 Aquisição de peças para a manutenção dos equipamentos de patrimônio n°: 021310, 019682, 019540, 021292, 012135, 019541. Lei 14.133/21, Art. 75, I, § 7- "E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9°, V do Decreto Municipal 1873/2024. R$ 2.764,00 Ver detalhes
Dispensa 24/03/2026 considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$442,15 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de livros infantis terapêuticos e educativos para os psicólogos do NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001664/2026-13 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. R$ 442,15 Ver detalhes