A razão da escolha pelo Sistema de Ata de Registro de Preços se deu, pois os itens objeto deste Termo de Referência são de consumo frequente, durante todo o ano, o que torna difícil uma definição exata do quantitativo a ser adquirida pela Administração, justificando-se, desta forma, a utilização do Sistema de Registro de Preços, estando presentes os pressupostos previstos nos Art. 82 da Lei Federal 14.133/2021, portanto, justificadamente, opta-se por realizar uma licitação, valendo-se de Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, em virtude do exato enquadramento legal e das necessidades da Autarquia Municipal nos requisitos fundamentais para utilização desse Sistema, atendendo-se, com isso, os Princípios da Eficiência e da Economicidade.
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