Justifica-se pela necessidade de se manter os equipamentos de combate a incêndios em condições adequadas de operação e funcionamento, atendendo assim as exigências das normas de segurança do trabalho (NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS) 23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais. Além da iminência de expiração da validade da recarga atual dos extintores existentes na Fundação Beneficente de Pedreira - FUNBEPE. Base legal para justificativa: Portaria 3.214, de 08 de junho de 1.978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. 23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
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