adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 08 pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais medicamentos participaram de licitacao recentemente Tabela CMED mas fracassaram o tipo de medicamentos eticos o qual estes medicamentos solicitados na compra se encontram nao existindo similar ou generico deles e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um novo certame necessitando de imediato atendimento optamos pela dispensa de licitacao pois estes necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir os medicamentos aos pacientes pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao sao fornecidos pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
R$ 7.941,80
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