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MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO

46.578.530/0001-12 · SP / Pedro de Toledo

Contratações identificadas459
Valor estimado acumuladoR$ 222.310.328,32
Publicação mais recente04/09/2026
PURCHASE HISTORY

Compras públicas recentes

Inexigibilidade

A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO-CULTURAL SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR AS APRESENTAÇÕES ARTISTICAS DO "CARNATOLEDO", PROGRAMADO PARA OS DIAS 13, 14, 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026. ESTE EVENTO É UMA INICIATIVA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, VISANDO PROMOVER A CULTURA E O ENTRETENIMENTO DA COMUNIDADE, A ESCOLHA DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA A QUALIDADE E A EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DO EVENTO, ABRANGENDO ASPECTOS COMO PLANEJAMENTO LOGÍSTICO, GESTÃO DE ARTISTAS, SEGURANÇA, INFRAESTRUTURA E PROMOÇÃO CULTURAL. ALÉM DISSO, A EMPRESA ESPECIALIZADA PODE OFERECER EXPERTISE EM EVENTOS DE GRANDE PORTE, GARANTINDO QUE O "CARNATOLEDO" SEJA REALIZADO COM EXCELÊNCIA, ATENDENDO ÀS EXPECTATIVAS DO PÚBLICO E REFLETINDO POSITIVAMENTE NA IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PRÉ-EMPENHO: 101/2026

R$ 53.000,00 Ver detalhes
Dispensa

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

R$ 62.147,24 Ver detalhes
Dispensa

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DOS RUFOS E CALHAS DA UBS. A realização dos serviços ora propostos é necessária para: • Eliminar infiltrações e goteiras causadas por calhas e rufos deteriorados, que comprometem a integridade estrutural da edificação e prejudicam o funcionamento adequado das instalações e equipamentos; • Substituir o forro de gesso danificado ou comprometido, melhorando as condições acústicas, térmicas e visuais dos ambientes; • Garantir o acabamento adequado das superfícies internas com pintura de qualidade, assegurando melhor aparência e durabilidade; • Preservar o patrimônio público e garantir condições seguras de utilização da unidade, conforme normas técnicas e de segurança do trabalho. pré-empenho: 91 e 98/2026

R$ 122.318,49 Ver detalhes
Dispensa

Considerando a necessidade de garantir condições adequadas de trabalho e de atendimento ao público no Gabinete do Prefeito, faz-se necessária a substituição e aquisição de estofados para os ambientes de atendimento da Prefeitura Municipal. O sofá preexistente na Secretaria do Gabinete possui tamanho reduzido, não sendo suficiente para acomodar confortavelmente a quantidade de pessoas atendidas diariamente. Além disso, uma das bases de apoio está danificada, apresentando risco de acidente e possível transtorno durante as atividades cotidianas. Dessa forma, a substituição do sofá é medida imprescindível para assegurar a segurança e o conforto dos usuários. Do mesmo modo, as cadeiras da Sala de Reuniões apresentam desgaste acentuado devido ao longo tempo de uso, sendo que algumas possuem encostos quebrados, situação que também representa risco de acidentes. A renovação dessas cadeiras é necessária para manter um ambiente seguro e funcional para a realização de reuniões e demais atividades administrativas. Propõe-se ainda, a aquisição de poltronas para o Gabinete do Prefeito, com o objetivo de proporcionar maior conforto aos munícipes e demais visitantes durante o atendimento realizado pelo Chefe do Executivo. Por fim, sugere-se a instalação de poltronas e mesa de centro na Recepção do Paço Municipal, a fim de oferecer um espaço mais acolhedor e aconchegante às pessoas que aguardam atendimento, melhorando assim, a qualidade do serviço prestado à população, bem como a imagem institucional deste órgão público. Diante do exposto, a aquisição dos referidos estofados se justifica pela necessidade de melhoria das condições de trabalho e de segurança dos servidores e visitantes, visando sempre o aprimoramento do atendimento ao público. PRÉ-EMPENHO: 04/2025

R$ 19.233,02 Ver detalhes