Renovação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário Lucas Hiyodi Hioki Carneiro no período de 12 (meses) , inclusive os em nível de pós graduação, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei 11.788/2008, in verbis:"Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: (...)IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;"
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