Em decorrência da necessidade de aquisição de passagens para os migrantes atendidos pela Casa de Passagem, se faz necessário devido os mesmos não terem onde ficar e não terem condições de compra dessas passagens. Processo nº 012.00000890/2026-11, Convênio Estadual. Processo SEI n° 3546603.437.00001457/2026-18
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