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MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

27.165.588/0001-90 · ES / Cachoeiro de Itapemirim

Contratações identificadas633
Valor estimado acumuladoR$ 1.057.324.943,96
Publicação mais recente02/09/2026
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Compras públicas recentes

Inexigibilidade

Considerando o instituído na Lei N 13.146, de 06 de Julho de 2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania, onde em seu Capítulo VII, artigo 39 1 diz:A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.O Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS contemplou na Resolução n 1092009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência-SUAS, a previsão do atendimento de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência em Residência Inclusiva, no rol dos Serviços de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a fim de garantir proteção integral com vistas a construção da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades para a vida diária.A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência:Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.C ontudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo.Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES.De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim,vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.

R$ 58.800,00 Ver detalhes
Inexigibilidade

Realizar consultas e procedimentos cirúrgicos em pessoas acima de 60 anos, pagamento de serviço de pessoa jurídica em consultoria, serviço de DivulgaçãoMídiaComunicação.Garantir o atendimento com consultas, exames, biópsia e cirurgias em pessoas acima de 60 anos, tratando e prevenindo o câncer de próstata, oferecendo um tratamento de qualidade, possibilitando que viva melhor a cada dia durante os estágios da doença e evitando sua transferência para outro centro.Diminuir a fila de espera por consultas, exames ou cirurgias, com um serviço de qualidade para atender os usuários do município de Cachoeiro de Itapemirim.Atender diretamente 30 pessoas idosas com problemas urológicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim e de forma indireta até 500 pessoas como familiares e amigos.

R$ 357.116,00 Ver detalhes