Prestação de serviços de publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de atos oficiais e demais matérias de interesse do CONTRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº 2.313, de 24 de maio de 2.013 Lei Municipal nº 2.313, de 24 de maio de 2.013. Poderá ser entendido como sinônimo do termo "Diário Oficial dos Municípios Mineiros", para os devidos fins, as seguintes expressões: Diário Eletrônico, Diário Eletrônico dos Municípios, Diário Oficial e Diário Municipal Online.
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