contratação dos serviços de transporte de estudantes, em estradas pavimentada e não pavimentadas (zona rural) com motorista, combustível e manutenção dos veículos por conta da contratada. Os veículos deverão possuir todos os equipamentos obrigatórios para o transporte estudantil e os seus condutores estarem devidamente habilitados na forma do Código de Trânsito Brasileiro, para o consumo previsto até 31 de dezembro de 2024, que obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de
R$ 32.830,00
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