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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE

11.267.244/0001-51 · GO / Buriti Alegre

Contratações identificadas408
Valor estimado acumuladoR$ 27.151.409,61
Publicação mais recente16/10/2026
PURCHASE HISTORY

Compras públicas recentes

Dispensa

SOLICITO A COMPRAS DOS MATERIAIS DE LIMPEZA TERMINAL PARA HIGIENIZAÇÃO DAS AMBULÂNCIAS TIPO A, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A ADEQUADA DESINFECÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES, ASSEGURANDO CONDIÇÕES SANITÁRIAS COMPATÍVEIS COM AS NORMAS DE CONTROLE DE INFECÇÃO E BIOSSEGURANÇA. A LIMPEZA TERMINAL CONSISTE EM UM PROCEDIMENTO DE HIGIENIZAÇÃO COMPLETA E DESINFECÇÃO MINUCIOSA DA AMBULÂNCIA APÓS O TRANSPORTE DE PACIENTES, ESPECIALMENTE EM SITUAÇÕES QUE ENVOLVAM EXPOSIÇÃO A FLUIDOS CORPORAIS, SECREÇÕES, MATERIAIS BIOLÓGICOS OU PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TAL PROCEDIMENTO É INDISPENSÁVEL PARA ELIMINAR MICRORGANISMOS, REDUZIR O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA E PRESERVAR A SEGURANÇA DOS PACIENTES, DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS. SENDO ADQUIRIDOS COM OS RECURSOS COM A EMENDA PARLAMENTAR DO SENADOR WILDER DE MORAIS, PROPOSTA Nº 36000791045202600, EMENDA Nº 29690001. DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, ARTG 75, INCISO II

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Dispensa

SOLICITO A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DESTINADOS ÀS AMBULÂNCIAS TIPO A, UTILIZADAS NO TRANSPORTE ELETIVO DE PACIENTES, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE, A QUALIDADE E A SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OS INSUMOS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, CONFORTO, MONITORAMENTO E ASSISTÊNCIA DURANTE OS DESLOCAMENTOS, PROPORCIONANDO MAIOR PROTEÇÃO AOS PACIENTES E SUPORTE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS E AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. SENDO ADQUIRIDOS COM OS RECURSOS COM A EMENDA PARLAMENTAR DO SENADOR WILDER DE MORAIS, PROPOSTA Nº 36000791045202600, EMENDA Nº 29690001. DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, ARTG 75, INCISO II

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Dispensa

SOLICITO A COMPRA DOS MATERIAIS PARA AS AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO TIPO A, OS QUAIS SERÃO UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ABRANGENDO DESDE REMOÇÕES DE BAIXA COMPLEXIDADE ATÉ OCORRÊNCIAS DE MAIOR GRAVIDADE. OS MATERIAIS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA GARANTIR A IMOBILIZAÇÃO, ESTABILIZAÇÃO E O SUPORTE INICIAL AOS PACIENTES DURANTE O DESLOCAMENTO, PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA, QUALIDADE E AGILIDADE NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR. SUA UTILIZAÇÃO CONTRIBUI PARA A REDUÇÃO DOS RISCOS DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DURANTE O TRANSPORTE, ASSEGURANDO QUE O PACIENTE CHEGUE À UNIDADE DE SAÚDE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA RECEBER O TRATAMENTO DEFINITIVO. DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, ARTG 75, INCISO II.

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Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

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Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.

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SOLICITO A LOCAÇÃO (DIÁRIA) DE TENDA 10X10, MESA E CADEIRA DE PLÁSTICO, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, ONDE SERÃO UTILIZADA PARA AS AÇÕES MENSAIS VOLTADAS PARA A COMUNIDADE CIGANA E PARA À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS, ATENDIMENTOS ITINERANTES, AÇÕES EDUCATIVAS, VACINAÇÃO, EVENTOS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DEMAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM AMBIENTES EXTERNOS, PROPORCIONANDO SEGURANÇA, CONFORTO E MELHORES CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), BEM COMO AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS, PARA UM PERÍODO DE 3 MESES. HÁ UM PROCESSO LICITATÓRIO EM ANDAMENTO, PARA QUE NÃO FIQUEM DESCOBERTOS OS EVENTOS, ATÉ O PREGÃO FINALIZAR. DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, ARTG 75, INICISO II.

R$ 10.277,12 Ver detalhes