CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS No 672024 PROCESSO LICITATORIO No 512024 INEXIGIBILIDADE No 122024 CONTRATANTE MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA CONTRATADA N R SHOW LTDA CONTRATANTE MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA pessoa juridica de direito publico interno com sede administrativa a Rua Sao Paulo 191 inscrito no CNPJ sob o no 01.613.136000130 neste ato representado pela Prefeita Municipal em pleno exercicio de seu mandato e funcoes Maria Edna de Andrade residente e domiciliada no Municipio de PRADO FERREIRA - Estado do Parana. CONTRATADA N R SHOW LTDA - pessoa juridica de direito privado com sede administrativa a 21 de abril 141 CEP 86615000 BAIRRO CENTRO MiraselvaPR inscrito no CNPJ sob o no 37.495.428000162 neste ato representado pela Sra. NATHALIA GONCALVES ROSA residente e domiciliada no Municipio de MiraselvaPR. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS. - Este instrumento tem por objeto a Contratacao artistica da Banda Somos Iguais para as comemoracoes alusivas ao aniversario do Municipio de Prado Ferreira.. ITENS Lote Item Descricao do servico Unidade de medida Quantidade Preco unitario Preco total LOTE 001 Lote 001 1 APRESENTACAO ARTISTICA SHOW DIA 28092024 EM COMEMORACAO AO ANIVERSARIO DO MUNICIPIO COM DURACAO DE 3H30MIN. QTA 100 35.00000 35.00000 TOTAL 35.00000 CLAUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais para melhor caracterizacao dos servicos bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigacoes ora contraidas integram este Contrato como se nele estivessem transcritos todos os documentos exigidos sendo os mesmos considerados suficientes para em complemento a este contrato definir a sua extensao e desta forma reger a execucao do objeto contratado. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRECO E REAJUSTE 3.1 O preco para a execucao do objeto deste contrato e o apresentado na proposta da CONTRATADA devidamente aprovada pelo CONTRATANTE sendo que o valor total e de R 35.00000 Trinta e Cinco Mil Reais conforme descritos na proposta da contratada. 3.2 - O preco contratado compreende todos os custos necessarios a execucao dos servicos inclusive os referentes as despesas trabalhistas previdenciarias impostos taxas emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessarios a sua correta execucao de modo a que nenhuma outra remuneracao seja devida a CONTRATADA alem do valor ora estipulado. 3.3 Os precos propostos nao serao reajustados durante o periodo de contratacao salvo se ocorrerem algumas das hipoteses do Artigo 124 e ss. da Lei no 14.13321. CLAUSULA QUARTA - DA CONDICAO DE PAGAMENTO 4.1 O pagamento sera efetuado em ate 30 trinta dias apos a execucao dos servicos atraves de credito em conta corrente a vista da apresentacao da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsavel pelo Departamento requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS. 4.2 E vedado a CONTRATADA negociar com terceiros seja a que titulo for o credito decorrente deste Contrato ainda que com instituicao bancaria permitindose tao somente cobranca em carteira simples. 4.3 O CONTRATANTE podera descontar do pagamento importancias que a qualquer titulo lhes sejam devidas pela CONTRATADA por forca deste Contrato. 4.4 Quaisquer pagamentos nao isentarao a CONTRATADA das responsabilidades contratuais nem implicarao na aceitacaoconcordancia da perfeita execucao do contrato. CLAUSULA QUINTA - DOTACAO ORCAMENTARIA 5.1 - As despesas decorrentes da contratacao serao reconhecidas contabilmente com dotacao orcamentaria conforme segue DOTACOES Conta da despesa Funcional programatica Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3504 07.004.13.392.0020.1095 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercicio CLAUSULA SEXTA - DA VIGENCIA DO CONTRATO 6.1 O prazo de vigencia deste instrumento sera de 90 noventa dias com inicio na data da assinatura do instrumento contratual. CLAUSULA SETIMA DA EXECUCAO DOS SERVICOS 7.1 - O prazo de execucao do servico sera de acordo com termo da proposta. 7. 2 O CONTRATADO fornecera todo equipamento necessario para realizacao do show incluindo sompalco iluminacao refeicao translado e cache dos musicos. 7.3 Caso ocorra algum impedimento a realizacao do show ligado a caso fortuito ou a forca maior bem como a falta de energia eletrica as partes deverao pactuar outra data para a realizacao do evento ou proceder a devolucao dos valores e a reposicao do que foi gasto nos preparativos. 7.4 - A Nota FiscalFatura devera ser emitida para O MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA - CNPJ 01.613.136000130. Endereco Rua Sao Paulo no 191 - Centro - PRADO FERREIRA - PR. CLAUSULA OITAVA DA DURACAO DO SHOW 8.1 O show tera duracao de 3 horas e 30 minutos com inico as 2200 Horas e Termino 1 hora 30 minutos havendo necessidade serao postergado o horario a criterio da Administracao Publica. CLAUSULA NONA RESPONSABILIDADE 9.1 A CONTRATADA e responsavel direta e exclusiva pela execucao do objeto deste Contrato e consequentemente responde civil criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuizos que na execucao dele venha direta ou in
R$ 35.000,00
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