CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO 1° CONGRESSO NACIONAL DE CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS NA SAÚDE, NOS DIAS 09, 10 E 11 DE ABRIL DE 2025, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ, REALIZADO PELO GRUPO CLG (CAPACITAÇÃO EM LICITAÇÕES E GESTÃO), MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI N.º 14.133/2021. SENDO 7(SETE) SERVIDORES DE FORMA PRESENCIAL E 8 (OITO) SERVIDORES DE FORMA REMOTA. Documento de Oficialização de Demanda 1 (0057771461): Versam os autos acerca da contratação de empresa objetivando a participação no evento: 1° Congresso Nacional de Contratações e Convênios na Saúde, nos dias 09, 10 e 11 de Abril de 2025 de forma remota. Pois bem. A contratação de cursos de capacitação em matéria de contratação pública, especialmente porque a capacitação tem por objetivo primordial melhorar os processos de contratação pública, o que resultará, certamente, em contratações mais vantajosas e melhor aproveitamento dos recursos públicos. A informação – segura e de qualidade – e a capacitação são matérias-primas para o sucesso da contratação e para a adequada gestão da coisa pública. A qualificação do servidor em questões relacionadas à melhor gestão dos contratos. Visto que, o serviço público busca sempre pela excelência no atendimento das necessidades da sociedade. Essa prática não apenas contribui para o aprimoramento individual, mas também promove um serviço público de qualidade alinhado às demandas da população. Considerando o cenário atual, com avanços tecnológicos e atualizações constantes na legislação e políticas públicas, é crucial que os servidores estejam atualizados sobre as melhores práticas, inovações e as tendências em sua área de atuação. Com isso, a capacitação profissional na gestão de contratos públicos proporcionará um desempenho crucial na promoção da transparência, eficiência e integridade no setor público.
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