prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, conforme relação conforme relação constante no Anexo IX, aos beneficiários inscritos do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex senadores e respectivos cônjuges, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, consoante Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995 e alterações posteriores, Ato da Comissão Diretora 14/2022 - Anexo V.
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