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MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

00.396.895/0001-25 · MG / Pedro Leopoldo

Contratações identificadas238
Valor estimado acumuladoR$ 63.237.913,01
Publicação mais recente08/09/2026
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Compras públicas recentes

Inexigibilidade

1.1 Necessidade dos serviços de transporte e entrega de correspondências e encomendas para o exercício regular das atividades administrativas da SFA /AP, haja vista o constante envio e recebimento de documentos e comunicações entre os órgãos da administração pública, entre a administração e seus servidores e entre a administração 1.2 Deste modo, faz-se necessária a contratação para atender as demandas da Sede Superintendência Federal de Agricultura do Amapá - SFA/AP situada à Rua Tiradentes n.º 469, Bairro Central, CEP: 68.900-098, na cidade de Macapá/Estado Amapá, para o exercício de 2024, com vistas à autorização de abertura de processo licitatório. 1.3 A impossibilidade de concorrência e realização de licitação, haja vista que o serviço postal é exercido em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 1.4 Considerando o anexo IX da I N 05/2017, órgão poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela empresa brasileira de correios e telégrafos e ajustes firmados com a imprensa nacional, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários. 1.5 A contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação (inexigibilidade), nos termos do inciso I do artigo 74 da Lei 14.133/2021, como se vê: Art. 74.” É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

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