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SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

00.394.684/0001-53 · DF / Brasília

Contratações identificadas1,172
Valor estimado acumuladoR$ 40.115.039.095,29
Publicação mais recente08/09/2026
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Compras públicas recentes

Dispensa

O presente Edital tem por objeto a contratação de seguro coletivo, prestado por empresa especializada, por meio de dispensa de licitação, para os estudantes matriculados nos cursos técnicos de nível médio, vinculados ao eixo tecnológico: ambiente e saúde, da rede pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (CNPJ nº 00.394.676/0001-07), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

R$ 11.640,00 Ver detalhes
Credenciamento

A alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC (art. 11), sendo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal Brasileira de 1988, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Esta ação do poder público para a alimentação nas escolas tem como marco regulatório a Lei Federal 11.947, de 16 de junho de 2009 (Lei da Alimentação Escolar), a qual dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, define as diretrizes desse atendimento e determina que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas no referido normativo legal, com destaque para o art. 2º, inciso V, o qual estabelece o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos. Além do mais, a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, em seu art. 14, bem como a Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, em seu art. 29 determinam que o total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações.

R$ 32.662.390,40 Ver detalhes
Dispensa

Contratação de empresa para prestação dos serviços de fornecimento e montagem de sistema construtivo em drywall, com chapas de gesso acartonado, forro em gesso com tabicas, portas, luminárias, spots direcionáveis e serviços correlatos para a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF, no espaço e metragens definidas no croqui-Anexo II, nos quantitativos, condições e exigências estabelecidas, nos termos da tabela constante do subitem 1.1 do Termo de Referência.

R$ 12.693,00 Ver detalhes