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MINISTERIO DA FAZENDA

00.394.460/0001-41 · DF / Brasília

Contratações identificadas454
Valor estimado acumuladoR$ 992.708.645,15
Publicação mais recente23/10/2026
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Compras públicas recentes

Pregão - Eletrônico

Prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de material (inclusive papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido), a serem executados na Agência da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo (ARF/PFO), no Depósito de Mercadorias e Veículos Apreendidos em Passo Fundo (DMA/PFO), na Agência da Receita Federal do Brasil em Carazinho (ARF/CRO) e na Agência da Receita Federal do Brasil em Erechim (ARF/ERE)

R$ 832.115,90 Ver detalhes
Dispensa

- A contratação visa assegurar a estabilidade estrutural da laje do edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória (DRF/VIT), que apresenta indícios de sobrecarga e demanda manutenção contínua de escoramento para mitigação de riscos. - A solução proposta consiste na elaboração de projeto básico de escoramento, responsável por definir tecnicamente o sistema mais adequado para suportar as cargas atuantes, considerando as características da estrutura existente e as normas técnicas aplicáveis. O projeto constituirá o principal produto da contratação, fornecendo os elementos necessários para futura execução do escoramento de forma segura e eficiente. - Também integra a solução a elaboração do orçamento da futura execução do escoramento, contemplando todos os custos envolvidos, como materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. - Considerando que a estrutura não pode permanecer sem escoramento em nenhum momento, a contratação abrange ainda a elaboração de plano de transição entre o escoramento atualmente existente e o novo sistema a ser implantado. O plano deverá prever a substituição ou complementação do escoramento de forma gradual e controlada, garantindo a continuidade do suporte estrutural durante toda a execução dos serviços. - Nos termos do art. 14, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, é vedada a participação, direta ou indireta, do responsável pelo projeto básico na futura licitação de execução do objeto, bem como de pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculadas, ressalvadas as hipóteses legais.

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