A contratação foi formalizada por meio de inexigibilidade de licitação, considerando tratar-se de serviço público essencial prestado em regime de exclusividade pela concessionária local, a empresa Celesc, conforme disposto no art. 74, caput (ou inciso I), da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 109 do mesmo diploma legal, além das Orientações Normativas AGU nº 36/2011 e nº 69/2021 e do Parecer Referencial CCA/PGFN nº 002/2023.
R$ 11.310,72
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