Concessão de direito real de uso de bem público municipal, correspondente aos Lotes Urbanos nº 04/05/06 (quatro, cinco e seis) (formado pelo Lote Urbano n. 04, com a área de 1.705,26m2; Lote urbano n. 05, com área de 852,50m2 e Lote Urbano n. 06, com área de 853,63m2), da Quadra n. 02 (dois), com uma construção em alvenaria de 1.127,38m2 (um mil e cento e vinte e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados) e demais benfeitorias existentes, situado no LOTEAMENTO INDUSTRIAL, perímetro urbano do Município de Pato Bragado, conforme especificações relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital.
95719472000105-1-000132/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE PATO BRAGADO
95.719.472/0001-05
Publicação
14/07/2026
PR / Pato Bragado
Valor estimado
R$ 0,01
Concorrência - Eletrônica
Fim das propostas
03/09/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
14/07/2026
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CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO LOTE URBANO Nº 04/05/06 (QUATRO, CINCO E SEIS), FORMADO PELO LOTE URBANO Nº 04, COM A ÁREA DE 1.705,26M²; LOTE URBANO Nº 05, COM ÁREA DE 852,50M² E LOTE URBANO Nº 06, COM ÁREA DE 853,63M², DA QUADRA Nº 02 (DOIS), SITUADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, COM ÁREA TOTAL DE 3.411,39M² , COM BENFEITORIAS, DESTINADA PARA INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE QUALQUER EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL, OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO E LOCALIZAÇÃO CONSTANTES NO PLANO DIRETOR. A presente requisição tem por finalidade viabilizar a concessão de direito real de uso do Lote Urbano nº 04/05/06, localizado no Loteamento Industrial do Município de Pato Bragado, com área total de 3.411,39 m², destinado à instalação ou manutenção de empreendimento industrial. A medida justifica-se pelo interesse público no fortalecimento do desenvolvimento econômico municipal, incentivo à atividade industrial, geração de emprego e renda, aproveitamento adequado da área pública e ampliação das oportunidades de investimento no Município, observadas as normas legais aplicáveis, bem como as limitações de uso e localização constantes no Plano Diretor Municipal.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNIDADE (UN)
- Preço unitário
- R$ 0,01
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