O Seguro das Centrais de Dados UFRGS/equipamentos de informática/TI, é necessária pela indispensável cobertura aos equipamentos que mantém o processamento/backup nas centrais de dados da instituição e também em respeito ao Art. 5º da Lei 8429, de 02/06/1992, que orienta para a responsabilidade do gestor público em zelar pela preservação do patrimônio. Sendo assim, é essencial que as centrais de dados da universidade estejam devidamente seguradas, caso ocorra algum sinistro.
92969856000198-1-000232/2026
Órgão comprador
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
92.969.856/0001-98
Publicação
20/08/2026
RS / Porto Alegre
Valor estimado
R$ 1.140,52
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
20/08/2026
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Itens disponíveis
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Corretagem - Seguro Corretagem - Seguro
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 1.140,52