Constitui objeto do presente a contratação, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de empresa que atue na prestação de serviços de seguro múltiplo de Acidentes Pessoais, abrangendo Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, conforme Termo de Referência em Anexo.
92518737000119-1-000125/2026
Órgão comprador
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO
92.518.737/0001-19
Publicação
06/10/2026
RS / Porto Alegre
Valor estimado
Não informado
Dispensa
Fim das propostas
09/10/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
06/10/2026
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SEGURO DE VIDA COLETIVO I. Constitui objeto do presente a contratação, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de empresa que atue na prestação de serviços de seguro múltiplo de Acidentes Pessoais, abrangendo Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. II. Serão beneficiários do seguro os estagiários de Ensino Médio e Superior e prestadores de serviço voluntário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. III. Atualmente o Tribunal possui 282 (duzentos e oitenta e duas) vagas de estagiários e a possibilidade de 99 vagas para prestadores de serviço voluntário. IV. Seguem, abaixo, os valores atualmente contratados, através do Contrato nº 44/2025, ora em vigor: Caso ocorra algum dos fatos estabelecidos, a CONTRATADA paga ao segurado ou beneficiário o valor a seguir especificado (ou o valor vigente na data do acidente): a) Morte Acidental - R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente até R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas até 1.000,00 (um mil reais). Em anexo, Termo de Referência para maiores detalhes. A Dispensa Eletrônica será pelo Valor Por Vida.
- Quantidade
- 282.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- Não informado
- Valor do item
- Não informado
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