“Contratação da empresa especializada BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 92.934.215/0001-06, para administração, controle, gerenciamento e fornecimento de vale alimentação, através de cartão magnético, para os servidores, empregados públicos e Conselheiros Tutelares do Município de Novo Barreiro/RS, em quantidade e frequência variável de acordo com a conveniência e em atendimento às exigências da Lei Municipal nº 2.251/2023, alterada pela Lei Municipal nº 3.553/2024.”
92410521000135-1-000001/2025
Órgão comprador
MUNICIPIO DE NOVO BARREIRO
92.410.521/0001-35
Publicação
10/01/2025
RS / Novo Barreiro
Valor estimado
R$ 492.000,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
24/04/2025
Correção de dados
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O serviço prestado pela empresa consiste na administração, controle, gerenciamento e fornecimento de vale alimentação, através dos cartões magnéticos BanriCard Alimentação para os servidores, empregados públicos e Conselheiros Tutelares do Município de Novo Barreiro/RS, contemplado no Programa de Alimentação do Trabalhador (Pat), conforme Lei Municipal nº 2.251/2023, alterada pela Lei Municipal nº 3.553/2024, em quantidade e frequência variável. O cartão magnético BanriCard Alimentação deverá possibilitar utilização do benefício na aquisição de gêneros alimentícios ou alimentação em estabelecimentos credenciados. O fornecimento dos Vales Alimentação deverá ser sob a forma de cartões magnéticos/eletrônicos com tarja magnética ou chip, personalizados com o nome do beneficiário, com sistema de controle de saldo, senha numérica pessoal e intransferível para validação da compra/transação eletrônica no ato da aquisição dos gêneros alimentícios ou alimentação com o devido sistema instalado nos estabelecimentos credenciados. Haverá variação no valor a ser creditado/mês em cada cartão, já que o vale alimentação será pago considerando a frequência (dias trabalhados no mês) do servidor/funcionário beneficiado, de acordo com o disposto no §1º e incisos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.251/2023. O valor total estimado é de até R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais) ao final de 12 (doze) meses, referente a: ¿ Custo mensal do vale alimentação de R$ 200,00 (duzentos reais) por Servidor (efetivos, empregados públicos e conselheiros tutelares). ¿ Taxa de Administração de 0,00% (Zero por cento) sobre o valor da fatura mensal. ¿ Pagamento: Pré-pago (boleto ou débito em conta). ¿ Custo unitário da emissão da 1ª via dos cartões: R$ 0,00 (Gratuito). ¿ Custo unitário da emissão da 2ª via dos cartões: R$ 5,00 (cinco reais). ¿ Sem custo de carga ou custos adicionais. Prazo de emissão dos cartões: 10 dias úteis.
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- mês
- Preço unitário
- R$ 41.000,00
- Valor do item
- R$ 492.000,00
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