Aquisição de 01 (uma) fragmentadora automática de papel, com capacidade mínima de 300 (trezentas) folhas por ciclo, destinada a atender às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Ernestina.
92406180000124-1-000069/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE ERNESTINA
92.406.180/0001-24
Publicação
27/04/2026
RS / Ernestina
Valor estimado
R$ 8.521,35
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
26/06/2026
Correção de dados
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fragmentadora de papel automática com as seguintes características mínimas: Capacidade de fragmentação automática de 300 folhas; Capacidade de fragmentação manual: 10 folhas;Tipo de corte: partículas; Nível de segurança compatível com documentos administrativos (mínimo DIN P-4); Capacidade do cesto:60 litros, Tempo de funcionamento/resfriamento: 60min/60min;Nível de ruído: 55dB; Tecnologia antiatolamento de papel;Voltagem: 220v; Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 8.521,35
- Valor do item
- R$ 8.521,35