REGULARIZAR SITUAÇÃO DE BEM PERTENCENTE AO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL, DANDO DESTINAÇÃO ADEQUADA PARA CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA (GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA), CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 566/1999. A CONCESSÃO SERÁ COM ENCARGOS, PORTANTO, NÃO É GRATUITA, DEVENDO A EMPRESA SELECIONADA ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, ASSUMIR ENCARGOS MÍNIMOS DE GERAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO REGULARES E FATURAMENTO MÍNIMO ANUAL.
91566844000150-1-000020/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE GUABIJU
91.566.844/0001-50
Publicação
24/03/2026
RS / Guabiju
Valor estimado
R$ 1,00
Concorrência - Presencial
Fim das propostas
16/04/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
27/04/2026
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CONCESSÃO DE BEM - CONCESSÃO DE USO de bem pertencente ao município, para exploração de atividade industrial, assim descrito: um terreno de 800,00m² localizado no distrito industrial do município, objeto de parte da matrícula nº 8941 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, sob o qual está edificado um Pavilhão Industrial de 12x25m (300,00m²), com pé direito de 5,50m, fechado em alvenaria e com cobertura em estrutura metálica, piso em concreto, destinado ao desenvolvimento de atividades de: fabricação de esquadrias metálicas; funilaria, serralheria e outras afins, consideradas as características e instalações do imóvel. O bem deverá cumprir sua função social e econômica (geração de emprego e renda), conforme estabelecido na Lei Municipal nº 566/1999. A concessão é com encargos, não é gratuita, devendo a empresa selecionada assumir encargos mínimos de geração de no mínimo 2 (dois) postos de trabalho regulares e faturamento bruto anual de no mínimo R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). A concessão será pelo prazo de até 5 (cinco) anos, renováveis por igual período.
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 1,00
- Valor do item
- R$ 1,00
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