Abertura de licitação modalidade pregão para aquisição de Veículo Pick-up 5 lugares, para utilização na atenção primária a saúde, conforme Portaria GM/MS 7.658/2025, proposta de emenda parlamentar de nº11425702000125003.
90936956000192-1-000059/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE ROLANTE
90.936.956/0001-92
Publicação
07/05/2026
RS / Rolante
Valor estimado
R$ 152.500,00
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
25/05/2026
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
06/06/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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VEÍCULO TIPO PICK-UP, NOVO, CABINE DUPLA, 0 KM, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2026, MÍNIMO 05 LUGARES, COR BRANCA 2026 - SAÚDE. <p>Veículo tipo pick-up, novo, cabine dupla, 0 km, ano de fabricação mínimo 2026, mínimo 05 lugares, cor branca, motor turbo com potência mínima de 140 cv, combustível flex (gasolina/etanol), ITENS ORIGINAIS DA LINHA DE MONTAGEM DA FABRICANTE: câmbio manual ou automático de 06 velocidades a frente e 01 ré, 6 air bags (frontal, lateral e de cortina), freios ABS com EBD, controle de tração e estabilidade, assistente de subida em rampa, direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, banco do motorista com regulagem de altura, desembaçador vidro traseiro, protetor de caçamba, alarme de fábrica, vidros e travas elétricas dianteiros e traseiros, controle elétrico dos espelhos retrovisores, rodas mínimo aro 16 de fábrica, tanque de combustível com mínimo 44 litros, computador de bordo, Multimídia: Rádio AM/FM com entrada USB e Bluetooth de fábrica, 8 ganchos para amarração de carga no interior da caçamba, capacidade de carga útil mínimo 600 kg e demais equipamentos obrigatórios de segurança bem como todos os itens obrigatórios do código de trânsito brasileiro. O VEÍCULO DEVE SER ENTREGUE COM OS SEGUINTES ITENS INSTALADOS: Protetor de cárter; jogo de tapetes de borracha; película de proteção solar nos vidros laterais e traseiros. PARA FINS DE EMPLACAMENTO: Veículo deverá ser entregue emplacado em nome desta municipalidade, sendo este município o primeiro proprietário. (Este município adota como definição de veículo “NOVO”, o exposto no art. 3º, Inciso I da Resolução CONTRAN Nº 911 DE 28/03/2022) - Para empre
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 152.500,00
- Valor do item
- R$ 152.500,00
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