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Licitação pública

SOLICITO LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE USO DO CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL 12 DE MAIO. A PRESENTE DEMANDA SE FAZ NECESSÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRÉ DA ROCHA/RS EM RELAÇÃO A UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO SOCIAL ESPORTIVO 12 DE MAIO E DA RESPECTIVA COPA/COZINHA. ALÉM DISSO, REDUZIR OS CUSTOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA, BEM COMO DEMAIS DESPESAS CORRENTES COMO LUZ, ÁGUA ENTRE OUTROS, DANDO MELHORES CONDIÇÕES DE USO E CUIDADO COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO. TAMBÉM, PROPORCIONAR MAIS UMA OPÇÃO DE COMÉRCIO E GERAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO COM A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO BAR E DA QUADRA DE ESPORTES.

90483066000172-1-000069/2025

Órgão comprador MUNICIPIO DE ANDRE DA ROCHA 90.483.066/0001-72
Publicação 22/07/2025 RS / André da Rocha
Valor estimado R$ 5.753,28 Concorrência - Presencial
Fim das propostas 05/09/2025 Encerrada
Fonte oficial Abrir registro público original
Atualização dos dados 22/07/2025
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ITENS

Itens disponíveis

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Item 1001

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - para concessão de uso onerosa e remunerada, onde a contratada paga mensalmente via ao Município o valor referente ao aluguel, acrescido das despesas definidas no termo de referência. 7.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas aplicáveis ao serviço conforme estabelecido neste edital e seus anexos: 7.2.1 A vencedora deverá manter o entorno do Ginásio 12 de Maio com grama aparada, árvores podadas, sem lixo espalhado ou amontoado fora do lugar adequado das lixeiras 7.2.2 A vencedora deverá manter o entorno interno e externo da tela do campo e o campo de futebol limpo, com grama aparada, sem lixo espalhado ou amontoado fora do local adequado das lixeiras, como também a pintura do campo deve manter visível, de forma adequada à realização dos jogos. 7.2.3 Na limpeza interna, a vencedora deverá manter os banheiros sem lixo acumulado, pisos limpos, sem manchas encardidas, vidrosli vasos limpos e lixeiras em todos os banheiros. 7.2.4 As salas que compreendem vestiário, bar, cozinha, auditório, não devem ser depósito de material velho, estragado ou em desuso. Estas salas devem permanecer limpas, semanalmente, e serem abertas esporadicamente para conservação do prédio. 7,2.5 A quadra deve estar sempre limpa para todas as atividades a serem solicitadas pela administração ou por outras pessoas e/ou entidades. 7.2.6 Quando solicitado pela administração, a rede dever ser erguida conforme a atividade a ser desenvolvida e baixada no término da atividade e quando informado pelo solicitante. 7.2.7 O Centro Social Esportivo 12 de Maio, deve estar aberto ao público, todos os dias, estabelecendo horário cobrado. O valor a ser cobrado deve ser coerente com o cobrado na região, não sendo nem módico nem acima do razoável, sendo estipulado pelo município. 7.2.8 Para eventos particulares, a solicitação deve ser feita ao contratado que fará a cobrança estabelecida. 7.2.9 Para eventos do Município (ex.: Festa Junina, ExpoA

Quantidade
12.0
Unidade
MES
Preço unitário
R$ 479,44
Valor do item
R$ 5.753,28
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