AUTORIZA, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133/21, a contratação de DE WALLAU CONSULTORIA A MUNICIPIOS LTDA, para realizar assessoria referente a implantação dos processos contábeis e orçamentários para o RPPS, no valor é de R$ 14.850,00 (quatorze mil oitocentos e cinquenta reais), limitado a 16 horas.
89971758000180-1-000130/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DAS MISSOES
89.971.758/0001-80
Publicação
12/02/2026
RS / São Miguel das Missões
Valor estimado
R$ 14.850,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
12/02/2026
Correção de dados
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. <p>A Lei Municipal nº 3.487/2025 adota segregação de massa dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, como medida de equacionamento do déficit atuarial, dividindo-se em fundo em capitalização e fundo em repartição. Abrangendo os servidores ativos e inativos, e também pensionistas segurados. A partir da publicação da lei supracitada se tem a necessidade da correta parametrização dos sistemas estruturantes, folha de pagamento, iniciando-se pela organização dos layouts necessários, visando o processamento de todo o conjunto de atos inerentes ao atendimento da legislação vigente. Assim como, a imprescindível escrituração contábil dos fatos que se originam. O que exige amplo conhecimento técnico sobre a contabilidade pública, folha de pagamento e regime próprio de previdência social, tendo em vista a necessidade de escrituração em contas patrimoniais, orçamentárias, e de controle. Tanto no âmbito do Regime Próprio de Previdência, quanto no poder executivo e legislativo abrangidos pela cobertura dos respectivos fundos. Havendo a geração de receitas e das despesas com pagamento dos benefícios de aposentadorias e de pensões. Os quais tem peculiaridades conforme sua origem. Sendo que o Fundo em Repartição é criado como regime em extinção, não objetivando a acumulação de recursos financeiros, diferentemente do Fundo em Capitalização. Assim, a legislação prevê que eventuais aportes financeiros necessários a cobertura de insuficiência no pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão deverão ser realizados diretamente pelo Município. Diante das particularidades, e ciente
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UN
- Preço unitário
- R$ 14.850,00
- Valor do item
- R$ 14.850,00
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