Contratação de acolhimento em ILPI conforme Mandado de Intimação de Cumprimento de Liminar nº 5012137-71.2025.8.21.0072/RS para a idosa EVA MARIA GOMES CUNHA a partir de 21/01/2026 na Instituição ASSOCIAÇÃO CASA LAR AMIGOS DO BEM ATRAVÉS DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 68/2025. * Conforme o Art.35 do Estatuto do Idoso, 70% do salário do idoso, um salário mínimo nacional do benefício do INSS, deverá ser utilizado para cobrir as despesas do acolhimento. Porém, devido ao despacho supracitado, a idosa deverá utilizar R$1.063,00 para custear seu acolhimento e o restante será complementado pelo Município, R$ 2.669,00, totalizando mensalmente R$ 3.732,00 do acolhimento no GRAU I na referida Instituição. OBS.: Empenhar 11 meses e 10 dias no exercício de 2026 totalizando R$ 30.248,66.
87876801000101-1-000005/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE TORRES
87.876.801/0001-01
Publicação
05/02/2026
RS / Torres
Valor estimado
R$ 160.140,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
05/02/2026
BrasilBid organiza dados públicos de licitações, contratos e atas para facilitar análise por item, órgão comprador, localidade e valor.
Itens disponíveis
A visualização pública apresenta uma amostra. Entre para consultar todos os itens, documentos, fornecedores, preços e relações históricas.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANCENCIA PARA PESSOAS IDOSOS COM GRAU I DE DEPENDÊNCIA. CARACTERÍSTICAS: IDOSOS INDEPENDENTES, MESMO QUE REQUEIRAM USO DE EQUIPAMENTOS DE AUTO-AJUDA
- Quantidade
- 60.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 2.669,00