A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o imóvel pretendido constitui extensão da estrutura atualmente utilizada pela Administração, sendo o único capaz de viabilizar a ampliação das instalações da Secretaria no mesmo local, com a consequente centralização das unidades administrativas. A escolha do referido imóvel fundamenta-se na sua integração física e funcional com os espaços já ocupados pela Administração, circunstância que permite a expansão das atividades sem necessidade de mudança de endereço, evitando custos adicionais com relocação, adaptações estruturais, implantação de infraestrutura e descontinuidade dos serviços públicos. Dessa forma, restam caracterizadas as condições que justificam a contratação direta, por se tratar de solução cuja adequação é singular em relação à necessidade administrativa, tornando inviável a competição. A contar o inicio 01/06/2026
87613535000116-1-000341/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CARAZINHO
87.613.535/0001-16
Publicação
11/06/2026
RS / Carazinho
Valor estimado
R$ 102.000,00
Inexigibilidade
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
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Atualização dos dados
11/06/2026
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Itens disponíveis
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LOCAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL COMERCIAL LOCALIZADO NA AVENIDA MAUÁ Nº 231, DESTINADO À AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL E À INSTALAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, COM VIGÊNCIA INICIAL DE 24 MESES.
- Quantidade
- 12.0
- Unidade
- MESES (MESES)
- Preço unitário
- R$ 8.500,00