Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024. A contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço. Considerando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil. Ressalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.
87613535000116-1-000233/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CARAZINHO
87.613.535/0001-16
Publicação
16/04/2026
RS / Carazinho
Valor estimado
R$ 394.200,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
16/04/2026
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Itens disponíveis
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SUBSÍDIO PASSAGEM INTEIRA
- Quantidade
- 260000.0
- Unidade
- UNIDADE (UN)
- Preço unitário
- R$ 1,46
SUBSÍDIO PASSAGEM ESTUDANTE
- Quantidade
- 20000.0
- Unidade
- UNIDADE (UN)
- Preço unitário
- R$ 0,73