A aquisição de grampeador para o setor da Tesouraria justifica-se pela necessidade de organização e arquivamento adequado de documentos financeiros e administrativos, indispensáveis à continuidade das atividades do setor.O item é de uso contínuo, possui baixo valor e é essencial para assegurar a eficiência administrativa, o controle interno e a adequada instrução dos processos, nos termos da Lei nº 14.133/2021. art 75, II
87613535000116-1-000078/2026
Órgão comprador
MUNICIPIO DE CARAZINHO
87.613.535/0001-16
Publicação
20/02/2026
RS / Carazinho
Valor estimado
R$ 231,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
20/02/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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GRAMPEADOR
- Quantidade
- 6.0
- Unidade
- UNIDADE (UN)
- Preço unitário
- R$ 38,50
- Valor do item
- R$ 231,00